Lei nº 1.111, de 27 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 07 (sete) servidores, sendo 02 (dois) pedreiros, 01 (um) carpinteiro e 04 (quatro) serventes, pelo regime CLT, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para trabalhar na construção do Prédio Telefônico da localidade de Porto Alves.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
A contratação autorizada pelo artigo anterior será por período de até 180 (cento oitenta) dias.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Leicorrerão à conta de dotação própria do orçamento:
09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1.031 - Construção de Redes de Telefonia
4.1.1.0 - Obrase Instalações.
09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1.031 - Construção de Redes de Telefonia
4.1.1.0 - Obrase Instalações.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.