Lei nº 1.993, de 24 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica denominada Unidade Básica de Saúde Professor Edmundo Frederico Beskow a Unidade Básica de Saúde de Linha dos Pomeranos.
Parágrafo único.
Na placa designativa deverá constar: "UBS Prof. Edmundo Frederico Beskow - Lei Municipal nº...".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.