Lei nº 1.959, de 09 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1959

2014

9 de Julho de 2014

ALTERA O PLANO DIRETOR, AMPLIA A ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O PLANO DIRETOR, AMPLIA A ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Plano Diretor da cidade de Agudo fica alterado, com a criação das Quadras E-22, E23, E-25 e E-26, localizadas em área de expansão urbana, com as confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes nos Mapas que integram a presente Lei, como Anexos I e II.
        Art. 2º. 
        A zona urbana fica ampliada com a criação de 6(seis) novas ruas e o prolongamento de 1(uma) via existente.
          § 1º 
          Fica denominada Rua Francisco Schiefelbein Norte, o logradouro criado com a extensão de 132,00 metros ao norte da Avenida Tiradentes, com as seguintes características: largura total de 24,00 metros; passeios de 3,00 metros para cada lado; e largura da pista de rolamento de 18,00 metros.
            § 2º 
            Fica denominada Rua Luiz Janner Norte, o logradouro criado com a extensão de 132,00 metros ao norte da Avenida Tiradentes, com as seguintes características: largura total de 20,00 metros; passeios de 2,00 metros para cada lado; e largura da pista de rolamento de 16,00 metros.
              § 3º 
              Fica denominada Rua Paul Harris Norte, o logradouro criado com a extensão de 132,00 metros ao norte da Avenida Tiradentes, com as seguintes características: largura total de 16,00 metros; passeios de 2,00 metros para cada lado; e largura da pista de rolamento de 12,00 metros.
                § 4º 
                Fica denominada Rua Dr. Arno Caye Norte, o logradouro criado com a extensão de 132,00 metros ao norte da Avenida Tiradentes, com as seguintes características: largura total de 24,00 metros; passeios de 3,00 metros para cada lado; e largura da pista de rolamento de 18,00 metros.
                  § 5º 
                  Fica denominada Rua Senador Lauro Müller Norte, o logradouro criado com a extensão de 132,00 metros ao norte da Avenida Tiradentes, com as seguintes características: largura total de 24,00 metros; passeios de 3,00 metros para cada lado; e largura da pista de rolamento de 18,00 metros.
                    § 6º 
                    Fica denominada Rua Presidente Tancredo Neves Norte, o logradouro criado com a extensão de 132,00 metros ao norte da Avenida Tiradentes, com as seguintes características: largura total de 24,00 metros; passeios de 3,00 metros para cada lado; e largura da pista de rolamento de 18,00 metros.
                      § 7º 
                      Fica prolongada a Rua Muniz Ferraz, que manterá suas características originais: largura total de 24,00 metros; passeio de 3,00 metros em cada lado; e largura da pista de rolamento: 18,00 metros; localizando-se a 132,00 metros da Avenida Tiradentes, entre as ruas Paul Harris Norte e Senador Lauro Muller Norte, na extensão de 328,10 metros e entre as ruas Francisco Schiefelbein Norte e Presidente Tancredo Neves Norte, na extensão de 302,72 metros.
                        Art. 3º. 
                        As quadras criadas no caput do Art. 1º ficam assim confrontadas:
                          I – 
                          a quadra E-22, limita-se ao Norte pelo prolongamento da Rua Muniz Ferraz, na extensão de 150,10 metros; ao Leste na extensão de 132,00 metros com a Rua Senador Lauro Muller Norte; ao Sul na extensão de 150,10 metros com a Avenida Tiradentes; e ao Oeste na extensão de 132,00 metros com a Rua Dr. Arno Caye Norte;
                            II – 
                            a quadra E-23, limita-se ao Norte pelo prolongamento da Rua Muniz Ferraz, na extensão de 114,00 metros; ao Leste na extensão de 132,00 metros com a Rua Dr Arno Caye Norte; ao Sul na extensão de 114,00 metros com a Avenida Tiradentes; e ao Oeste na extensão de 132,00 metros com a Rua Paul Harris Norte;
                              III – 
                              a quadra E-25, limita-se ao Norte pelo prolongamento da Rua Muniz Ferraz; na extensão de 134,72 metros; ao Leste na extensão de 132,00 metros com a Rua Presidente Tancredo Neves Norte; ao Sul na extensão de 134,72 metros com a Avenida Tiradentes; e ao Oeste na extensão de 132,00 metros com a Rua Luiz Janner Norte;
                                IV – 
                                a quadra E-26, limita-se ao Norte pelo prolongamento da Rua Muniz Ferraz, na extensão de 100,00 metros; ao Leste na extensão de 132,00 metros com a Rua Luiz Janner Norte; ao Sul na extensão de 100,00 metros com a Avenida Tiradentes; e ao Oeste na extensão de 132,00 metros com a Rua Francisco Schiefelbein Norte.
                                  Art. 4º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    GABINETE DO PREFEITO, 09 de julho de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.

                                    VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                    Prefeito
                                    Registre-se e publique-se.

                                    ALAN PAULO MÜLLER
                                    Secretário de Administração e Gestão