Lei nº 1.356, de 25 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1356

2001

25 de Abril de 2001

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica  o Executivo Municipal autorizado a contratar 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais,   para trabalharem em Escolas Municipais, conforme segue:
      - 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antonio;
      - 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Várzea do Agudo;
      - 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo Art. 1º será de natureza administrativa, em conformidade com o disposto no Artigo 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2001.
      Art. 3º. 
      O valor a título de salário será de R$ 211,40(duzentos e onze reais e quarenta centavos) mensais, equivalente ao Padrão 1 do Quadro de Cargos do Municipio e a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2001:
        06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        2037 – Manutenção do Ensino Fundamental
        3.1.1.1.01.02.00 – Remuneração Demais Profissionais  da Educação
        Recurso Livre
        3.1.1.3.01.02.00 – INSS Demais Profissionais da Educação
        Recurso Livre
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25 de abril de  2001.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              ZENI T. DE MENEZES UNFER
              Sec. Mun. de Educação e Cultura

              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração