Lei nº 1.356, de 25 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais, para trabalharem em Escolas Municipais, conforme segue:
- 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antonio;
- 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Várzea do Agudo;
- 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac.
- Referência Simples
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- 20 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo Art. 1º será de natureza administrativa, em conformidade com o disposto no Artigo 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2001.
- Referência Simples
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- 20 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor a título de salário será de R$ 211,40(duzentos e onze reais e quarenta centavos) mensais, equivalente ao Padrão 1 do Quadro de Cargos do Municipio e a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2001:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2037 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1.01.02.00 – Remuneração Demais Profissionais da Educação
Recurso Livre
3.1.1.3.01.02.00 – INSS Demais Profissionais da Educação
Recurso Livre
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.