Lei nº 1.092, de 17 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar provas de seleção para contratação de 01 (um) Professor, com habilitação específica e/ou a título precário, para lecionar Língua Portuguesa, com carga horária de 20 horas semanais, na Escola Municipal de 1° Grau Olavo Bilac.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado no artigo anterior, à ser regido pelo regime da CLT, poderá ser firmado por período de até 105 (cento e cinco) dias.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1997:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
2.029 - Manutenção do Ensino de 1° Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
2.029 - Manutenção do Ensino de 1° Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.