Lei nº 1.084, de 01 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1084

1997

1 de Abril de 1997

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Professor, pelo regime de CLT, carga horária de 20 horas semanais, com formação de Magistério ou, na falta deste, com formação de 2° Grau, para a Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Bento Gonçalves da Localidade de Linha Teutônia.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado no artigo anterior poderá ser firmado por período de até 120 (cento e vinte) dias.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1997:
      06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.029- Manutenção do Ensino de 1° Grau
      3.1.1.1- Pessoal Civil
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 01 de abril de 1997.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração