Lei nº 1.084, de 01 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Professor, pelo regime de CLT, carga horária de 20 horas semanais, com formação de Magistério ou, na falta deste, com formação de 2° Grau, para a Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Bento Gonçalves da Localidade de Linha Teutônia.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado no artigo anterior poderá ser firmado por período de até 120 (cento e vinte) dias.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1997:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.029- Manutenção do Ensino de 1° Grau
3.1.1.1- Pessoal Civil
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.029- Manutenção do Ensino de 1° Grau
3.1.1.1- Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.