Lei nº 1.355, de 11 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Motorista – Padrão 5, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para trabalhar na Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, no Transporte Escolar – Trajeto Linha das Pedras/Agudo.
- Referência Simples
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- 01 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo Art. 1º terá vigência a partir de 10 de março de 2001 à 31 de dezembro de 2001, e será de Natureza Administrativa, e o salário será de R$ 377,50 (trezentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).
- Referência Simples
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- 01 Set 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2001:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2044 – Transporte Escolar P/Primeiro Grau
3.1.1.1.01.02.00 – Remuneração Demais Profissionais Educação
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.