Lei nº 1.076, de 05 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1076

1996

5 de Dezembro de 1996

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EMERGENCIAIS DE SERVIDORES PARA A SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EMERGENCIAIS DE SERVIDORES PARA A SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a prorrogar contratos de trabalho de seis servidores, sendo três pedreiros e três serventes, pelo regime CLT, carga horária de 44 horas semanais para trabalhar no Centro Desportivo Municipal contratos estes autorizados pela Lei Municipal 1.039/96.
      Art. 2º. 
      A contratação autorizada no Art. 1° destina-se a continuação das obras do Centro Desportivo Municipal e terão vigência até 31 de dezembro de 1996.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO.
      1.008 - Construção de Canchas e Ginásio de Esporte.
      4.1.1.0 - Obras e Instalações.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 05 de Dezembro de 1996.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            MÁRCIO LEANDRO KASBURG
            Sec. Mun. de Administração