Lei nº 1.073, de 19 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1073

1996

19 de Novembro de 1996

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EMERGENCIAIS DE PROFESSORES PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EMERGENCIAIS DE PROFESSORES PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar Contrato de Trabalho de um professor pelo regime CLT, em exercício temporário na Escola Municipal de 1° Grau Olavo Bilac de Nova Boêmia e de um professor pelo regime CLT, em exercício na função de Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de Educação e Conselho de Cultura, contratos estes autorizados pela Lei Municipal 1.053/96, de um professor em exercício temporário na Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Marechal Rondon de Nova Boêmia, autorizado pela Lei Municipal n° 1.054/96..
      Art. 2º. 
      As prorrogações autorizadas pelo Art. 1°, se destinam a suprir a falta de professores terão vigência até final do ano letivo de 1996..
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.029 - Manutenção de Ensino de 1° Grau.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 19 de Novembro de 1996.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração