Lei nº 1.354, de 11 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público 01 (um) Médico, carga horária de 20 horas semanais, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social (Posto de Saúde).
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e será de Natureza Administrativa.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2001:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.064 – Atendimento de Saúde a Comunidade
3.1.1.3.03.03.00 – RPPS-demais Servidores
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.