Lei nº 1.070, de 09 de outubro de 1996
Art. 1º.
Fica autorizado a contratar seis servidores, sendo um pedreiro, três serventes e dois contra-mestres em contrução pelo regime, CLT, carga horária de 44 horas semanais para trabalhar no Centro Desportivo Municipal.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
A contratação autorizada no Art. 1° destina-se à continuação das obras do Centro Desportivo Municipal e será até 31 de dezembro de 1996.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.