Lei nº 1.070, de 09 de outubro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1070

1996

9 de Outubro de 1996

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ÀS OBRAS DO CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ÀS OBRAS DO CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a contratar seis servidores, sendo um pedreiro, três serventes e dois contra-mestres em contrução pelo regime, CLT, carga horária de 44 horas semanais para trabalhar no Centro Desportivo Municipal.
      Art. 2º. 
      A contratação autorizada no Art. 1° destina-se à continuação das obras do Centro Desportivo Municipal e será até 31 de dezembro de 1996.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
        05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO.
        1.008 - Construção de Canchas e Ginásio de Esportes
        4.1.1.0 - Obras Instalações.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL, aos 09 de Outubro de 1996.

              ARI CARLINHOS JAEGER
              Prefeito Municipal
              Registre-se e Publique-se

              MÁRCIO LEANDRO KARSBURG
              Sec. de Administração.