Lei nº 1.930, de 24 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a celebrar acordo com o Município de Nova Palma e com o Estado do Rio Grande do Sul na Ação Judicial em que se discute o rateio da parcela de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, gerado pelas atividades comerciais do Consórcio Dona Francisca Energética S. A. – CNPJ 02.832.860/0001-17, na operação da Usina Hidrelétrica Dona Francisca,
§ 1º
A Ação Judicial a que se refere o caput tramita no Foro da Comarca de Porto Alegre, sob o nº 001/1.06.0141938-7, sendo complementada pela Execução Provisória 001/12.0180378-1.
§ 2º
O acordo a ser celebrado é resultante da decisão proferida no Agravo Regimental na Medida Cautelar 20.776, que tramitou no Superior Tribunal de Justiça, e estabelece a distribuição de 50 % (cinquenta por cento) para cada Município.
Art. 2º.
As demais condições do acordo serão disciplinadas no Termo de Transação Judicial firmado pelos Municípios de Agudo e Nova Palma e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que produzirá efeitos a partir de sua homologação nas instâncias judiciais pertinentes.
Art. 3º.
Fica o Município de Agudo autorizado a pagar os honorários advocatícios dos procuradores contratados para representar o Município de Agudo em todos os atos judiciais praticados nas instâncias de tramitação.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.