Lei nº 1.069, de 02 de outubro de 1996
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer a mão-de-obra para execução de reforma de instalações bem como construção de anexos ao prédio de propriedade de Ciro Carlos Múller & Cia. Ltda., localizado na Rua Marechal Deodoro, n° 265, nesta cidade.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
As atividades autorizadas no artigo anterior destinam-se a adequar aquele prédio para a instalação da empresa industrial J.SANSON & Cia. Ltda.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.