Lei nº 1.067, de 23 de setembro de 1996
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentarias:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
2.037 - Manutençãodos Serviços da Merenda Escolar
3.1.2.0 - Material de Consumo........R$ 33.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
2.037 - Manutençãodos Serviços da Merenda Escolar
3.1.2.0 - Material de Consumo........R$ 33.000,00
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será utilizado a arrecadação a maior no limite de 33.000,00 (Trinta e três mil reais), na seguinte receita:
1722.01.01.3 - Participação do ICMS....................R$33.000,00
1722.01.01.3 - Participação do ICMS....................R$33.000,00
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.