Lei nº 1.912, de 03 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1912

2013

3 de Setembro de 2013

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, um (1) Servente, padrão 1, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais na EMEF Santos Reis.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculando o contratado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico do cargo e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.788, de 2 de setembro de 2010.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2013:
      2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 344
      3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 2475
      Recurso: FUNDEB (031)
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 03 de setembro de 2013; 155° da Colonização e 54° da Emancipação.

          VALÉRIO VILI TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário da Administração e Gestão