Lei nº 1.060, de 27 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1060

1996

27 de Agosto de 1996

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO DO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 527.919,00 (Quinhentos e vinte e sete mil e novecentos e dezenove reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentarias:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
          2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
                       3.1.1.1 - Pessoal Civil... R$ 18.000,00
                       3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.....R$ 5.000,00
                       3.2.5.3 - Salário Família..... R$     1,00
      03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
           2.010 - Fundo Municipal de Seguridade.
                        3.2.5.5 - Assistência Médico-HospitalarRS 50.000,00
           2.011 - Fundo Municipal de Aposentadoria.
                        3.2.5.1 - Inativos............ R$ 50.000,00
                        3.2.5.2 - Pensionistas........R$ 10.000,00
      04 - SECRETARIA DE FAZENDA
           2.013 - Manutenção dos Serviços de Fiscalização.
                        3.1.1.1 - Pessoal Civil.............R$ 6.000,00
                        3.2.5.3 - Salário Família..............R$ 19,00
      2.014 - Manutenção do Serviço de Contabilidade.
                   3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos...R$ 3.000,00
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
           1.008 - Construção de Canchas e Ginásio de Esportes.
                       3.1.1.1 - Pessoal Civil.............R$ 25.000,00
                       4.1.1.0 - Obras e Instalações.......R$ 120.000,00
      2.020 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.
                   3.1.1.1 - Pessoal Civil............. R$ 5.000,00
      1.016 - Pavimentação de Ruas e Avenidas.
                   3.1.1.1 - Pessoal Civil.............R$ 1.000,00
      2.022 - Manutenção de Máquinas e Veículos.
                   3.1.1.1 - Pessoal Civil.............R$ 1.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          2.029 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau.
                      3.11.1- Pessoal Civil.............R$ 50.000,00
         2.033 - Concessão de Transporte Escolar.
                      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... R$ 50.000,00
         2.034 - Biblioteca Pública Municipal.
                      3.1.1.1 - Pessoal Civil.............R$ 1.500,00
         2.036 - Manutenção do Ensino Especial.
                      3.1,1,1 - Pessoal Civil..............R$ 16,000,00
      07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA.
          2.039 Incentivos a Agricultura.
                     3.1.1.1 - Pessoal Civil............R$ 7.000,00
                     3.2.5.3 - Salário Familia............R$  84,00
         2.040 - Inseminação Artificial.
                       3.1.1.1- Pessoal Civil............R$ 700,00
         1.028 - Casa Familiar Rural
              3.1.1.1 - Pessoal Civil............R$ 4.500,00
      08 - SECRETARIA DA SAÚDEE BEM ESTAR SOCIAL,
          1.029 - Fundo Municipal de Saúde.
                       3.1.1.1 - Pessoal Civil............R$ 56.000,00
      09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
          2.047- Incentivos a Indústria e Comércio.
                      3.1.1.1 - Pessoal Civil.............R$ 22.000,00
                      3.1.2.0 - Material de Consumo.....R$    3.000,00
                      3.2.5.3 - Salário Família..........R$     115,00
      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.
          2.050 - Manutenção do Centro Administrativo.
                       3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos.....R$ 3.000,00
         2.051 - Manutenção dos Serviços da Divida Pública.
                      435.1 - Amortização da Divida Contratada........R$ 20.000,00
      Art. 2º. 
      Para parte da cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária no valor de 108.336,75 (Cento e oito mil,trezentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), das seguintes rubricas:
      02 - GABINETEDO PREFEITO.
          2.005 - Serviços de Divulgação.
                       3.131 - Rem. de Serviços Pessoais... R$ 1.051,00
      03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
          2.010 - Fundo Municipal de Seguridade.
                       3.2.5.9 - Outras Transf. a Pessoas.....R$ 1.646,30
      O5 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO.
           1.020 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos.
                        4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente.....R$ 2.172,00
           2.023 - Manutenção e Conservação de Rodovias.
                        3.1.1.1 - Pessoal Civil.............R$ 15.000,00
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA.
          2.028 - Manutenção da Creche e Pré Escolar.
                        3.1.1.1 - Pessoal Civil..............R$ 8.000,00
           1.021 - Reequipamento de Escolas do Ensino de Primeiro Grau.
                        4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente...R$ 10.000,00
           2.029 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
                        3.2.5.9 - Outras Transf. a Pessoas...R$ 1.051,00
           2.037 - Manutenção dos Serviços da Merenda Escolar.
                        3.11.1- Pessoal Civil............R$ 6.000,00
      07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA.
           2.038 - Manutenção da Patrulha Agrícola.
                        3.1.1.1 - Pessoal Civil............R$ 5.000,00
                        3.1.2.0 - Material de Consumo.........R$ 10.000,00
                        4.1.2.0- Equip. e Mat, Permanente....R$ 1.509,14
           2.039 - Incentivos a Agricultura.
                        4.1.1.0 - Obras e Instalações........ R$ 1.051,00
                        4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente... RS. 6.000,00
          2.040 - Inseminação Artificial
                        4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente....R$ 2.102,00
      8 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
         2.042 - Cursos de Desenv. Profissionalizante.
                      3.1.2.0 - Material de Consumo..........R$ 1.051,00
                      3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais... R$ 1.051,00
                      4.1.20 - Equip. e Mat. Permanente....R$ 1.051,00
          1.029 - Fundo Mun de Saúde.
                       4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente... R$ 4.000,00
          2.043 - Contribuição ao Fundo Munda Criança e Adolescente.
                       3.1.1.1 - Pessoal Civil............R$ 1.051,00
                       3.4.2.0 - Material de Consumo........R$ 1.051,00
                       3.1.3.1 - Rem. de Serv. Pessoais.....R$ 1.051,00
                       3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.....R$ 1.051,00
                       4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente. ..R$ 1.051,00
          2.044 - Manutenção doÓrgãoda Saúde.
                       3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... R$ 13.69431
                       3.2.5.9 - Outras Transf a Pessoal....R$ 630,00
          2.045 - Assistência Social
                       4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente....R$ 1.022,00
      09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIOE TURISMO.
          2.047 - Incentivos Industria e Comércio.
                       3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.....R$ 10.000,00
        Art. 3º. 
        Para a cobertura dos créditos abertos no artigo 1º, será utilizada arrecadação a maior a ser verificada no exercício, no valor de R$ 419.582,25(Quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias de receita:
        1721.01.02-3 - Cota Parte do FPM.....R$ 182.582,25
        2110.00.00-3 - Operações de Créditos Internas....R$ 70.000,00
        2422.00.00-6 - Outras Transferências do Estado...R$ 167.000,00
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 27 de Agosto de 1996.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se

            MÁRCIO LEANDRO KASBURG
            Sec. de Administração.