Lei nº 1.058, de 26 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), às seguintes entidades com o respectivo valor:
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- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
A subvenção que trata o artigo 1° destina-se a reforma, ampliação, aquisição de bens ou material esportivo.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentaria especialmente criada:
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao tesouro municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Convênio;
b)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando liberação;
c)
Plano de aplicação de verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 987/95;
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- 20 Jan 2021
Vide:
d)
Cópia do Estatuto Social;
e)
Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
f)
Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada;
f)
Cópia do registro na STJC.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.