Lei nº 1.056, de 26 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1056

1996

26 de Junho de 1996

INSTITUI O CONCURSO "ALUNO BOM DE NOTA"

a A
INSTITUI O CONCURSO "ALUNO BOM DE NOTA".
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Concurso “Aluno Bom de Nota”, o qual consistirá na troca das NOTAS BIMESTRAIS obtidas pelos alunos do 1° Grau das Escolas Municipais de Agudo por cupons.
        Art. 2º. 
        Fica ainda autorizado a realizar sorteios, com premiação a ser definida em regulamento.
          Art. 3º. 
          As regras de funcionamento do “Aluno Bom de Nota”, serão definidas anualmente por regulamento e aprovado por Decreto do Executivo.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
            06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
            2.029 - Manutenção do Ensino de 1° Grau
            3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 de Junho de 1996.

                  ARI CARLINHOS JAEGER
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e Publique-se.

                  MÁRCIO LEANDRO KASBURG
                  Sec. de Administração