Lei nº 1.056, de 26 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Concurso “Aluno Bom de Nota”, o qual consistirá na troca das NOTAS BIMESTRAIS obtidas pelos alunos do 1° Grau das Escolas Municipais de Agudo por cupons.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado a realizar sorteios, com premiação a ser definida em regulamento.
Art. 3º.
As regras de funcionamento do “Aluno Bom de Nota”, serão definidas anualmente por regulamento e aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.029 - Manutenção do Ensino de 1° Grau
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.029 - Manutenção do Ensino de 1° Grau
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.