Lei nº 1.055, de 12 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado à conceder subvenção social no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), às seguintes entidades com respectivo valor:
RELAÇÃO DAS 23 ENTIDADES HABILITADAS
1. - Atlético Clube Avenida - R$ 1840,00
2. - CPM da Escola Estadualde 1° Grau Incompleto Luiz Germano Pötter - R$ 840,00
3. - APAE de Agudo - R$ 840,00
4. - Associação do CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Rolf Pachaly - R$ 840,00
5. - Sociedade União de Bochas Rincão Despraiado - R$ 840,00
6. - ASERMA - R$ 840,00
7. - CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Vasco da Gama - R$ 840,00
8. - Sociedade Cultura Esportiva Centenário - R$ 840,00
9. - Sociedade Escolar General Osório - R$ 840,00
10. - CTG Sentinela do Jacuí - R$ 1.840,00
11. - Associação Hospital Agudo - R$ 1.500,00
12. - CPM da Escola Estadual de 1° e 2° Graus Professor Willy Roos - R$ 840,00
13. - Sociedade Esportiva São Paulo - R$ 1840,00
14. - Associação CPM da Escola Municipalde 1° Grau Incompleto Três de Maio - R$ 840,00
15. - Associação CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Bento Gonçalves - R$ 840,00
16. - Sociedade Escolar Marechal Deodoro - R$ 840,00
17. - Sociedade Escolar Farroupilha - Linha Boêmia R$ 840,00
18. - Grêmio Esportivo Elite - R$ 840,00
19. - Sociedade Cultural e Esportiva Linha Kraemer - R$ 840,00
20. - Sociedade Escolar Natal - R$ 840,00
21. - Associação do CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto José de Alencar - RS 840,00
22. - CPM da Escola Estadual de 1° Grau Incompleto 7 de Setembro - R$ 840,00
23. - Esporte Clube Guarani R$ 840,00
24. - Sociedade União da Várzea do Agudo- R$ 840,00
25. - Esporte Clube Porto Alves - R$ 1.000,00
26. - Sociedade Esportiva Liberdade - R$ 840,00
27. - CPM da Escola de 1° Grau Incompleto Santo Antonio - R$ 840,00
RELAÇÃO DAS 23 ENTIDADES HABILITADAS
1. - Atlético Clube Avenida - R$ 1840,00
2. - CPM da Escola Estadualde 1° Grau Incompleto Luiz Germano Pötter - R$ 840,00
3. - APAE de Agudo - R$ 840,00
4. - Associação do CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Rolf Pachaly - R$ 840,00
5. - Sociedade União de Bochas Rincão Despraiado - R$ 840,00
6. - ASERMA - R$ 840,00
7. - CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Vasco da Gama - R$ 840,00
8. - Sociedade Cultura Esportiva Centenário - R$ 840,00
9. - Sociedade Escolar General Osório - R$ 840,00
10. - CTG Sentinela do Jacuí - R$ 1.840,00
11. - Associação Hospital Agudo - R$ 1.500,00
12. - CPM da Escola Estadual de 1° e 2° Graus Professor Willy Roos - R$ 840,00
13. - Sociedade Esportiva São Paulo - R$ 1840,00
14. - Associação CPM da Escola Municipalde 1° Grau Incompleto Três de Maio - R$ 840,00
15. - Associação CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Bento Gonçalves - R$ 840,00
16. - Sociedade Escolar Marechal Deodoro - R$ 840,00
17. - Sociedade Escolar Farroupilha - Linha Boêmia R$ 840,00
18. - Grêmio Esportivo Elite - R$ 840,00
19. - Sociedade Cultural e Esportiva Linha Kraemer - R$ 840,00
20. - Sociedade Escolar Natal - R$ 840,00
21. - Associação do CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto José de Alencar - RS 840,00
22. - CPM da Escola Estadual de 1° Grau Incompleto 7 de Setembro - R$ 840,00
23. - Esporte Clube Guarani R$ 840,00
24. - Sociedade União da Várzea do Agudo- R$ 840,00
25. - Esporte Clube Porto Alves - R$ 1.000,00
26. - Sociedade Esportiva Liberdade - R$ 840,00
27. - CPM da Escola de 1° Grau Incompleto Santo Antonio - R$ 840,00
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
A subvenção que trata o artigo 1° destina-se a reforma, aplicação, aquisição de bens, material esportivo ou transporte da agremiação.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão a conta de Dotação Orçamentaria especialmente criada:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.008 - Concessão de Auxílios
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.008 - Concessão de Auxílios
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao tesouro municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Convênio;
b)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando liberação;
c)
Plano de aplicação de verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 987/95;
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
d)
Cópia do Estatuto Social;
e)
Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
f)
Declaração de que diretoria atua de forma não remunerada;
f)
Cópia do registro na STJC.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.