Lei nº 1.055, de 12 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1055

1996

12 de Junho de 1996

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES AGUDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES AGUDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado à conceder subvenção social no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), às seguintes entidades com respectivo valor:
      RELAÇÃO DAS 23 ENTIDADES HABILITADAS
      1. - Atlético Clube Avenida - R$ 1840,00
      2. - CPM da Escola Estadualde 1° Grau Incompleto Luiz Germano Pötter - R$ 840,00
      3. - APAE de Agudo - R$ 840,00
      4. - Associação do CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Rolf Pachaly - R$ 840,00
      5. - Sociedade União de Bochas Rincão Despraiado - R$ 840,00
      6. - ASERMA - R$ 840,00
      7. - CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Vasco da Gama - R$ 840,00
      8. - Sociedade Cultura Esportiva Centenário - R$ 840,00
      9. - Sociedade Escolar General Osório - R$ 840,00
      10. - CTG Sentinela do Jacuí - R$ 1.840,00
      11. - Associação Hospital Agudo - R$ 1.500,00
      12. - CPM da Escola Estadual de 1° e 2° Graus Professor Willy Roos - R$ 840,00
      13. - Sociedade Esportiva São Paulo - R$ 1840,00
      14. - Associação CPM da Escola Municipalde 1° Grau Incompleto Três de Maio - R$ 840,00
      15. - Associação CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Bento Gonçalves - R$ 840,00
      16. - Sociedade Escolar Marechal Deodoro - R$ 840,00
      17. - Sociedade Escolar Farroupilha - Linha Boêmia R$ 840,00
      18. - Grêmio Esportivo Elite - R$ 840,00
      19. - Sociedade Cultural e Esportiva Linha Kraemer - R$ 840,00
      20. - Sociedade Escolar Natal - R$ 840,00
      21. - Associação do CPM da Escola Municipal de 1° Grau Incompleto José de Alencar - RS 840,00
      22. - CPM da Escola Estadual de 1° Grau Incompleto 7 de Setembro - R$ 840,00
      23. - Esporte Clube Guarani R$ 840,00
      24. - Sociedade União da Várzea do Agudo- R$ 840,00
      25. - Esporte Clube Porto Alves - R$ 1.000,00
      26. - Sociedade Esportiva Liberdade - R$ 840,00
      27. - CPM da Escola de 1° Grau Incompleto Santo Antonio - R$ 840,00
      Art. 2º. 
      A subvenção que trata o artigo 1° destina-se a reforma, aplicação, aquisição de bens, material esportivo ou transporte da agremiação.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão a conta de Dotação Orçamentaria especialmente criada:
      03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
      2.008 - Concessão de Auxílios
      3.2.3.1 - Subvenções Sociais
        Art. 4º. 
        Para a liberação dos recursos junto ao tesouro municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
          a) 
          Convênio;
            b) 
            Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando liberação;
              c) 
              Plano de aplicação de verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 987/95;
              d) 
              Cópia do Estatuto Social;
                e) 
                Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                  f) 
                  Declaração de que diretoria atua de forma não remunerada;
                    f) 
                    Cópia do registro na STJC.
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias após o recebimento da verba.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de Junho de 1996.

                          ARI CARLINHOS JAEGER
                          Prefeito Municipal
                          Registre-se e publiqe-se.

                          MÁRCIO LEANDRO KASBURG
                          Sec. de Administração