Lei nº 1.054, de 12 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1054

1996

12 de Junho de 1996

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Professor pelo regime de CLT, carga horária de 20 horas semanais, com formação de Magistério ou na falta deste, com formação de 2º Grau, para a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Princesa Isabel.
        Art. 2º. 
        O Contrato autorizado pelo artigo 1º terá vigência pelo período de 179 dias.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1996.
          06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
          2.029 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
          3.1.1.1 - Pessoal Civil.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de Junho de 1996.

                ARI CARLINHOS JAEGER
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se

                MÁRCIO LEANDRO KARSBURG
                Sec. de Administração.