Lei nº 1.054, de 12 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Professor pelo regime de CLT, carga horária de 20 horas semanais, com formação de Magistério ou na falta deste, com formação de 2º Grau, para a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Princesa Isabel.
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo 1º terá vigência pelo período de 179 dias.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1996.
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2.029 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2.029 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.