Lei nº 1.053, de 12 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1053

1996

12 de Junho de 1996

AUTORIZA CONTRATOS EMERGENCIAIS DE PROFESSORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.031, de 27 de março de 1996
AUTORIZA CONTRATOS EMERGENCIAIS DE PROFESSORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar três Professores pelo regime de CLT, um professor com 20 horas semanais com formação de Licenciatura Curta, para a Escola Municipal de 1° Grau Olavo Bilac de Nova Boêmia, dois professores pelo regime CLT, com 20 horas semanais cada um, com formação de Magistério ou na falta deste, com formação de 2° Grau, para a Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Barão do Rio Branco, de Cerro Seco e outro para desempenharas funções de Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de Educação e Conselho de Cultura.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo art. 1°, se destina à suprir a falta de professores e terá vigência pelo período de 179 dias a partir da contratação.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes dapresente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1996.
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
      2.029 - Manutenção do Ensinodo 1° Grau
      3.1.1.1 - Pessoal Civil
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, principalemtente a Lei 1.031/96.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de Junho de 1996.

            ARI CARLINHOS JEAGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            MÁRCIO LEANDRO KASBURG
            Sec. de Administração