Lei nº 1.053, de 12 de junho de 1996
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.031, de 27 de março de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar três Professores pelo regime de CLT, um professor com 20 horas semanais com formação de Licenciatura Curta, para a Escola Municipal de 1° Grau Olavo Bilac de Nova Boêmia, dois professores pelo regime CLT, com 20 horas semanais cada um, com formação de Magistério ou na falta deste, com formação de 2° Grau, para a Escola Municipal de 1° Grau Incompleto Barão do Rio Branco, de Cerro Seco e outro para desempenharas funções de Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de Educação e Conselho de Cultura.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo art. 1°, se destina à suprir a falta de professores e terá vigência pelo período de 179 dias a partir da contratação.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes dapresente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1996.
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2.029 - Manutenção do Ensinodo 1° Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2.029 - Manutenção do Ensinodo 1° Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, principalemtente a Lei 1.031/96.