Lei nº 1.880, de 19 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1880

2012

19 de Dezembro de 2012

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do município de Agudo para o exercício de 2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes da Lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com desdobramento:
        ADMINISTRAÇÃO DIRETA
        Receitas CorrentesR$ 42.122.650,00
        Receita TributáriaR$ 3.779.697,00
        Receita de ContribuiçõesR$ 1.280.000,00
        Receita PatrimonialR$ 4.931.502,36
        Receita AgropecuáriaR$ 18.500,00
        Receita de ServiçosR$ 462.600,00
        Transferências CorrentesR$ 26.185.800,00
        Outras Receitas CorrentesR$ 1.734.550,00
        Receitas de Contribuições Intra-orçamentáriasR$ 3.511.000,00
        Receitas de CapitalR$ 4.388.800,00
        Operações de CréditoR$ 5000.000,00
        Alienação de BensR$ 77.900,00
        Amortização de EmpréstimosR$ 14.500,00
        Transferências de CapitalR$ 3.790.400,00
        Outras Receitas de CapitalR$ 6.000,00
        Deduções Receitas DescontoR$ 286.450,,00
        Deduções Receitas FUNDEBR$ 3.736.000,00
        TOTALR$ 46.000.000,00
          Art. 3º. 
          A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e em seus orçamentos aprovados pelo Executivo:
          1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
          Administração Direta
          01 - LegislativaR$ 1.162.000,00
          04 - AdministraçãoR$ 5.631.426,00
          08 - Assistência SocialR$ 1.567.600,00
          09 - Previdência SocialR$ 8.500.000,00
          10 - SaúdeR$ 5.200.000,00
          11 – TrabalhoR$ 11.000,00
          12 - EducaçãoR$ 10.669.800,00
          13 - CulturaR$ 299.100,00
          15 - UrbanismoR$ 3.115.100,00
          16 - HabitaçãoR$ 43.400,00
          17 - SaneamentoR$ 83.000,00
          18 – Gestão AmbientalR$1.635.573,36
          20 – AgriculturaR$ 2.536.000,00
          22 – IndustriaR$374.205,32
          23 – Comércio e ServiçosR$ 452.200,00
          24 – ComunicaçõesR$ 328.574,68
          25 – EnergiaR$ 554.300,00
          26 – TransporteR$ 2.669.600,00
          27 – Desporto e LazerR$ 599.120.00
          28 – Encargos EspeciaisR$ 568.120,00
          TotalR$ 46.000.000,00

          2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

          Poder Legislativo
          01 - Câmara Municipal de Vereadores                                                                              R$ 1.162.000,00
          Poder Executivo

          02 - Gabinete do PrefeitoR$ 1.125.000,00
          03 – Secretaria da AdministraçãoR$ 698.000,00
          04 – Secretaria da FazendaR$ 2.100.000,00
          05 – Secretaria de Obras e de TrânsitoR$ 9.840.000,00
          06 – Secretaria da Educação e CulturaR$ 11.530.000,00
          07 – Secretaria da Agricultura e Meio AmbienteR$ 2.750.000,00
          08 – Secretaria da SaúdeR$ 5.200.000,00
          09 – Secretaria da Ind. Com. e TurismoR$ 1.175.000,00
          12 – Secretaria da Assistência SocialR$ 1.640.000,00
          15 – Reserva de ContingênciaR$ 280.000,00
          20 – Fundo de Previdência do ServidorR$ 8.500.000,00
          TotalR$ 46.000.000,00

           

            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fica autorizado a:
              I – 
              Abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
                II – 
                Abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
                  III – 
                  Abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
                    IV – 
                    Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
                      V – 
                      realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo repassará, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7,0% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

                            GABINETE DO PREFEITO, aos 19 de dezembro de 2012; 155° da Colonização e 53°da Emancipação.

                            PAULO ROBERTO UNFER
                            Prefeito em Exercício
                            Registre-se e publique-se.

                            ALAN PAULO MÜLLER
                            Secretário Mun. da Administração