Lei nº 1.866, de 09 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à empresa Milton C. Jaeger – ME, inscrita no CNPJ n.º 92.273.838/0001-77.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Citado em:
§ 1º
O incentivo concedido por esta Lei destina-se, única e exclusivamente, ao ressarcimento da implantação de rede elétrica trifásica na sede da empresa no Distrito Industrial de Agudo.
§ 2º
O incentivo previsto no “caput” do artigo 1º será amortizado em 04 (quatro) parcelas mensais, no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) cada, com vencimento da 1ª parcela no dia 10(dez) do mês subsequente a publicação da presente Lei e as demais, sucessivamente, no dia 10 de cada mês.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Citado em:
Art. 2º.
Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiada deverá permanecer instalada no Município pelo prazo mínimo de 10(dez) anos, com a geração de empregos e renda e na arrecadação do ICMS.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Citado em:
§ 1º
Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no “caput” deste artigo por parte da empresa, esta deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Vide:
§ 2º
A devolução deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no § 2º do artigo 1º da presente Lei, a contar do encerramento das atividades ou transferência de domicílio, comprovada por ato formal, junto ao setor tributário do Município.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Vide:
Art. 3º.
O incentivo financeiro de que trata a presente Lei é concedido com amparo no inciso X, artigo 3º da Lei nº 1625, de 23 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 1.831 de 04 de outubro de 2011.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4.4.60.41.0001-00 – Contribuições (1970)
Recurso 0001 – LIVRE
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4.4.60.41.0001-00 – Contribuições (1970)
Recurso 0001 – LIVRE
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.