Lei nº 1.047, de 03 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.586,86 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), para a cobertura da seguinte dotação orçamentaria:
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA.
91 - Secretaria da Agricultura e Órgãos Subordinados
04 - Agricultura
17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis
104 - Reflorestamento
1.035 - Implantação do PRODESUS
3.223- Transferências a Municípios
- Transferência de Recursos para a Implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável.........................3.586,86
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA.
91 - Secretaria da Agricultura e Órgãos Subordinados
04 - Agricultura
17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis
104 - Reflorestamento
1.035 - Implantação do PRODESUS
3.223- Transferências a Municípios
- Transferência de Recursos para a Implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável.........................3.586,86
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior será precedida a redução da dotação orçamentaria:
07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
2.038 - Manutenção da Patrulha Agrícola.
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.........................3.586,86
07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
2.038 - Manutenção da Patrulha Agrícola.
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.........................3.586,86
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.