Portaria nº 14, de 12 de novembro de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 4, de 03 de fevereiro de 1992
Art. 1º.
Adotar o turno único de trabalho de seis horas para os expedientes interno e externo da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
O turno único será realizado das 07:00 hs ás 13:00 horas.
Art. 3º.
A presente Portaria entrará em vigor em 18 de novembro de 1991.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.