Lei nº 1.043, de 03 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conveniar com os municípios de Faxinal do Soturno, Silveira Martins, São João do Polêsine, Nova Palma, Ivorá, Dona Francisca, Pinhal Grande e Restinga Seca, com o objetivo de incrementar o desenvolvimento sustentável da Quarta Colônia, através do PRODESUS.
Art. 2º.
Esta Lei será regulamentada por decreto do Executivo, no que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.