Lei nº 1.862, de 16 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça-PGJ, inscrita no CNPJ n.º 93.802.833/0001-57, um terreno urbano, sem benfeitorias, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Agudo sob nº 6527, o qual possui as seguintes características, medidas e confrontações: Terreno número 04 (quatro), lado ímpar, distando 50,00 metros da esquina formada pela Avenida Tiradentes e Rua Teodoro Woldt, localizado na cidade de Agudo, na Quadra E-3, no quarteirão formado pela Avenida Tiradentes, Rua Ramiro Barcelos, Rua Muniz Ferraz e Rua General Flores, com a área superficial de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se: pela frente, ao LESTE, na extensão de 15,00 metros com a Rua Teodoro Woldt; pelos fundos, ao OESTE, na extensão de 15,00 metros, com o terreno nº 01 da requerente; por um lado, ao NORTE, na extensão de 30,00 metros, com o terreno nº 01, da requerente; e, pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 30,00 metros, com o terreno nº 05 da requerente, Prefeitura Municipal de Agudo.
- Referência Simples
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- 16 Abr 2019
Citado em:
Art. 2º.
A doação prevista no art. 1º destina-se à instalação da sede do Ministério Público Estadual, na Comarca de Agudo, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 03 (três) anos.
- Referência Simples
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- 16 Abr 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 16 Abr 2019
Citado em:
Art. 3º.
O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei, acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
- Referência Simples
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- 16 Abr 2019
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.