Lei nº 1.036, de 10 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1036

1996

10 de Abril de 1996

CONCEDE O DIREITO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL

a A
CONCEDE O DIREITO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AGUDO - ACI, o direito do uso de uma sala junto as instalações da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento do Município, para fim exclusivo de instalação do escritório de diretoria e atendimento da referida.
        Art. 2º. 
        O prazo da presente concessão será de 1 ano, contado da data de publicação da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de abril de 1996

              ARI CARLINHOS JAEGER
              Prefeito Municipal
              Registre-se e Publique-se
               
              MÁRCIO LEANDRO KARSBURG
              Sec. de Administração.