Lei nº 1.036, de 10 de abril de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AGUDO - ACI, o direito do uso de uma sala junto as instalações da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento do Município, para fim exclusivo de instalação do escritório de diretoria e atendimento da referida.
Art. 2º.
O prazo da presente concessão será de 1 ano, contado da data de publicação da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.