Portaria nº 8, de 12 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

8

2012

12 de Março de 2012

CONCEDE LICENÇA PARA SERVIDOR ESTUDANTE A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL E FIXA HORÁRIO DE TRABALHO

a A
Suspenso(a) integralmente pelo(a)  Portaria nº 26, de 15 de agosto de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Portaria nº 32, de 15 de outubro de 2012
CONCEDE LICENÇA PARA SERVIDOR ESTUDANTE A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL E FIXA HORÁRIO DE TRABALHO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais e amparado na faculdade da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002,

RESOLVE:
    1. 
    Conceder à servidora SIRLEI LOPES VIDAL, matrícula 006, cargo de Auxiliar Legislativo, padrão 07, classe “A”, licença para servidor estudante, prevista no art. 121, II, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, para assistir aulas obrigatórias do curso de nível superior 525 – Relações Internacionais, matrícula 201111966, na Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria-RS, no turno da tarde de terças, quartas e quintas-feiras.
    2. 

    Definir a seguinte jornada de trabalho a ser cumprida pela servidora referida no art. 1º.

    Segunda-feira:manhã – 07h30min à 11h30min;13h30min à 17h30min;
     noite – 18h00 à 21h30min; 
    Terça-feira:manhã – 07h30min à 11h00;dispensada;
    Quarta-feira:manhã – 07h30min à 11h00;dispensada;
    Quinta-feira:manhã – 07h30min à 11h00;dispensada;
    Sexta-feira:manhã – 07h30min à 11h30min;13h30min à 17h30min;
      3. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Ver. Paulo Unfer