Lei nº 1.035, de 10 de abril de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) para a cobertura às seguintes Dotações Orçamentárias:
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 - Secretaria de Agricultura e Órgãos Subsidiários
04 - Agricultura
16 - Abastecimento
096 - Sistema de Distribuição de Produtos Agricolas
1.034 - Comercialização de Produtos Agricolas
4.3.2.3 - Trasferências a Municípios Despesa para Conclusão Prédio e Aquisição de Máquinas e Equipamentos................R$ 1.800,00
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 - Secretaria de Agricultura e Órgãos Subsidiários
04 - Agricultura
16 - Abastecimento
096 - Sistema de Distribuição de Produtos Agricolas
1.034 - Comercialização de Produtos Agricolas
4.3.2.3 - Trasferências a Municípios Despesa para Conclusão Prédio e Aquisição de Máquinas e Equipamentos................R$ 1.800,00
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, será procedida a Redução da Dotação Orçamentária:
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
1.028 - Casa Familiar Rural
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.......R$ 1.800,00
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
1.028 - Casa Familiar Rural
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.......R$ 1.800,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.