Lei nº 1.855, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1855

2012

18 de Janeiro de 2012

DEFINE A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO PARA PUBLICAÇÕES EXIGIDAS POR LEI E REVOGA A LEI Nº 371/1973

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.522, de 23 de abril de 2024
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 371, de 14 de junho de 1973
DEFINE A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO PARA PUBLICAÇÕES EXIGIDAS POR LEI E REVOGA A LEI Nº 371/1973.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica definido como Imprensa Oficial do Município, o Quadro de Avisos localizado do átrio do Centro Administrativo Municipal, como local para a publicação dos Atos Oficiais do Município, legalmente exigíveis.
      Art. 2º. 
      Revoga-se a Lei nº 371, de 14 de junho de 1973.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 18 de janeiro de 2012; 154º da Colonização e 52º da Emancipação.

          PAULO ROBERTO UNFER
          Prefeito em Exercício
          Registre-se e publique-se.

          ALICEU ODAIR KLEIN
          Dirigente da Sec. Mun. da Administração