Lei nº 1.855, de 18 de janeiro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.522, de 23 de abril de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 371, de 14 de junho de 1973
Art. 1º.
Fica definido como Imprensa Oficial do Município, o Quadro de Avisos localizado do átrio do Centro Administrativo Municipal, como local para a publicação dos Atos Oficiais do Município, legalmente exigíveis.
Art. 2º.
Revoga-se a Lei nº 371, de 14 de junho de 1973.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.