Lei nº 1.851, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1851

2012

18 de Janeiro de 2012

CRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO

a A
CRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as quadras M-5, M-6, L-1 e I-1, com confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
        I – 
        A Quadra “M-5”, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 76,80 metros com a Rua “18”; ao Sul, na extensão de 76,80 metros com a Rua “16”; ao Leste, na extensão de 60,00 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle; e, ao Oeste, na extensão de 60,00 metros com propriedade da sucessão de Jerônimo Carlos Hermes.
          II – 
          A Quadra “M-6”, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 77,28 metros com a Rua “19”; ao Sul, na extensão de 77,28 metros com a Rua “18”; ao Leste, na extensão de 60,00 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle; e, ao Oeste, na extensão de 60,00 metros com propriedade da sucessão de Jerônimo Carlos Hermes.
            III – 
            A Quadra “L-1”, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 30,50 metros com a Rua “19”; ao Sul, na extensão de 30,50 metros com a Rua Ipê Roxo; ao Leste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua “17”; e, ao Oeste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle.
              IV – 
              A Quadra “I-1”, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 40,60 metros com a Rua “19”; ao Sul, na extensão de 40,60 metros com a Rua Ipê Roxo; ao Leste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua das Acácias; e, ao Oeste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua “17”.
                Art. 2º. 
                Com a criação das quadras ficam prolongados os seguintes logradouros:
                  I – 
                  A Rua Arnildo Ehle será prolongada em 156,00 metros para o Norte, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                    a) 
                    Largura total: 24,00 metros;
                      b) 
                      Passeio: 3,00 metros em cada lado; e
                        c) 
                        Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
                          II – 
                          A Rua “l7” será prolongada em 162,20 metros para o Norte, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                            a) 
                            Largura total: 7,00 metros;
                              b) 
                              Passeio: 1,00 metros de cada lado; e
                                c) 
                                Largura da pista de rolamento: 5,00 metros.
                                  III – 
                                  A Rua das Acácias será prolongada em 186,20 metros para o Norte, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
                                    a) 
                                    Largura total: 8,00 metros de pista de rolamento.
                                      Art. 3º. 
                                      Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros:
                                        I – 
                                        A Rua “18” com largura total de 12,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 8,00 metros, com início na Rua Arnildo Ehle, estendendo-se até área pertencente à sucessão de Jerônimo Carlos Hermes;
                                          II – 
                                          A Rua “19” com largura total de 24,00 metros, passeios de 3,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 18,00 metros, com início na área pertencente à sucessão de Jerônimo Carlos Hermes, estendendo-se até o entroncamento com a Rua das Acácias.
                                            Art. 4º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              GABINETE DO PREFEITO, aos 18 de janeiro de 2012; 154º da Colonização e 52º da Emancipação.
                                               
                                              PAULO ROBERTO UNFER
                                              Prefeito em Exercício
                                              Registre-se e publique-se.

                                              ALICEU ODAIR KLEIN
                                              Dirigente da Sec. Mun. da Administração

                                                 
                                                  MEMORIAL DESCRITIVO CRIAÇÃO DE QUADRAS URBANAS CONSTANTES NO PLANO DIRETOR

                                                  1 - GENERALIDADES
                                                  O presente Memorial Descritivo, tem por finalidade descrever a criação de Quadras urbanas na cidade de Agudo com a abertura de novas ruas e prolongamento de outras, constantes do Plano Diretor, conforme segue:

                                                  1.1 - IDENTIFICAÇÃO:
                                                  Serão criadas as Quadras já consolidadas no Plano Diretor, “M-5”, “M-6”, L-1” e “I-1", em conformidade com a Planta de Situação e a Planta de Localização em anexo, com a abertura dos seguintes logradouros públicos: Rua “18”, Rua “19” e prolongamento da Rua “17” e da Rua das Acácias.
                                                  1.2 - DESCRIÇÃO DAS QUADRAS
                                                  1.2.1 - QUADRA “M-5”
                                                  Quadra “M-5”, de propriedade de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 76,80 metros com a Rua “18”; ao Sul, na extensão de 76,80 metros com a Rua “16”; ao Leste, na extensão de 60,00 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle; e, ao Oeste, na extensão de 60,00 metros com propriedade da sucessão de Jerônimo Carlos Hermes.
                                                  1.2.2 - QUADRA “M-6”
                                                  Quadra “M-6”, de propriedade de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 77,28 metros com a Rua “19”: ao Sul, na extensão de 77,28 metros com a Rua “18”; ao Leste, na extensão de 60,00 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle; e, ao Oeste, na extensão de 60,00 metros com propriedade da sucessão de Jerônimo Carlos Hermes.
                                                  1.2.3 - QUADRA “L-1”
                                                  Quadra “L-1”, de propriedade de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 30,50 metros com a Rua “19”; ao Sul, na extensão de 30,50 metros com a Rua “12” hoje denominada Ipê Roxo; ao Leste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua “17”; e, ao Oeste, na extensão de 162,20 metros prolongamento da Rua Arnildo Ehle.
                                                  1.2.4 - QUADRA “I-1”
                                                  Quadra “I-1”, de propriedade da Prefeitura de Agudo e parte de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 40,60 metros com a Rua “19”: ao Sul, na extensão de 40,60 metros com a Rua “12” hoje denominada Ipê Roxo; ao Leste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua das Acácias; e, ao Oeste, na extensão de 162,20 metros prolongamento da Rua “17”.

                                                  2.0 - RUAS
                                                  Com a criação das quadras acima descritas, ficam criados novos logradouros públicos e de prolongamentos dos descritos, conforme segue:

                                                  2.1- PROLONGAMENTO DA RUA ARNILDO EHLE
                                                  Mantendo as mesmas características, com 24,00 metros de largura e passeios laterais de 3,00 metros cada um e pista de 18,00 metros.
                                                  2.2 -PROLONGAMENTO DA RUA “17”
                                                  Mantendo as mesmas características, com largura de 7,00 m, passeios de 1,00 metros em cada lada e pista de 5,00 metros.
                                                  2.3 - PROLONGAMENTODARUA DAS ACÁCIAS
                                                  Com largura de 8,00 metros de pista de rolamento.
                                                  2.4 - RUA “18”
                                                  Com largura de 12,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de 8,00 metros.
                                                  2.5 - RUA “19”
                                                  Com largura de 24,00 metros, passeios de 3,00 metros em cada lado e pista de 18,00 metros.

                                                  3.0 - FINALIDADE
                                                  O objetivo do projeto é regularizar a situação já consolidada de loteamento irregular na área de abrangência onde o objeto está inserido.

                                                  Agudo, 22 de dezembro de 2011.

                                                  ALDO ITO PAUL
                                                  ENG. CIVIL
                                                  CREA: 46752