Lei nº 1.851, de 18 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Ficam criadas as quadras M-5, M-6, L-1 e I-1, com confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I –
A Quadra “M-5”, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 76,80 metros com a Rua “18”; ao Sul, na extensão de 76,80 metros com a Rua “16”; ao Leste, na extensão de 60,00 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle; e, ao Oeste, na extensão de 60,00 metros com propriedade da sucessão de Jerônimo Carlos Hermes.
II –
A Quadra “M-6”, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 77,28 metros com a Rua “19”; ao Sul, na extensão de 77,28 metros com a Rua “18”; ao Leste, na extensão de 60,00 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle; e, ao Oeste, na extensão de 60,00 metros com propriedade da sucessão de Jerônimo Carlos Hermes.
III –
A Quadra “L-1”, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 30,50 metros com a Rua “19”; ao Sul, na extensão de 30,50 metros com a Rua Ipê Roxo; ao Leste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua “17”; e, ao Oeste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle.
IV –
A Quadra “I-1”, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 40,60 metros com a Rua “19”; ao Sul, na extensão de 40,60 metros com a Rua Ipê Roxo; ao Leste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua das Acácias; e, ao Oeste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua “17”.
Art. 2º.
Com a criação das quadras ficam prolongados os seguintes logradouros:
I –
A Rua Arnildo Ehle será prolongada em 156,00 metros para o Norte, mantendo todas as suas características originais, ou seja:
a)
Largura total: 24,00 metros;
b)
Passeio: 3,00 metros em cada lado; e
c)
Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
Art. 3º.
Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros:
I –
A Rua “18” com largura total de 12,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 8,00 metros, com início na Rua Arnildo Ehle, estendendo-se até área pertencente à sucessão de Jerônimo Carlos Hermes;
II –
A Rua “19” com largura total de 24,00 metros, passeios de 3,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 18,00 metros, com início na área pertencente à sucessão de Jerônimo Carlos Hermes, estendendo-se até o entroncamento com a Rua das Acácias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MEMORIAL DESCRITIVO CRIAÇÃO DE QUADRAS URBANAS CONSTANTES NO PLANO DIRETOR
1 - GENERALIDADES
O presente Memorial Descritivo, tem por finalidade descrever a criação de Quadras urbanas na cidade de Agudo com a abertura de novas ruas e prolongamento de outras, constantes do Plano Diretor, conforme segue:
1.1 - IDENTIFICAÇÃO:
Serão criadas as Quadras já consolidadas no Plano Diretor, “M-5”, “M-6”, L-1” e “I-1", em conformidade com a Planta de Situação e a Planta de Localização em anexo, com a abertura dos seguintes logradouros públicos: Rua “18”, Rua “19” e prolongamento da Rua “17” e da Rua das Acácias.
1.2 - DESCRIÇÃO DAS QUADRAS
1.2.1 - QUADRA “M-5”
Quadra “M-5”, de propriedade de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 76,80 metros com a Rua “18”; ao Sul, na extensão de 76,80 metros com a Rua “16”; ao Leste, na extensão de 60,00 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle; e, ao Oeste, na extensão de 60,00 metros com propriedade da sucessão de Jerônimo Carlos Hermes.
1.2.2 - QUADRA “M-6”
Quadra “M-6”, de propriedade de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 77,28 metros com a Rua “19”: ao Sul, na extensão de 77,28 metros com a Rua “18”; ao Leste, na extensão de 60,00 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle; e, ao Oeste, na extensão de 60,00 metros com propriedade da sucessão de Jerônimo Carlos Hermes.
1.2.3 - QUADRA “L-1”
Quadra “L-1”, de propriedade de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 30,50 metros com a Rua “19”; ao Sul, na extensão de 30,50 metros com a Rua “12” hoje denominada Ipê Roxo; ao Leste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua “17”; e, ao Oeste, na extensão de 162,20 metros prolongamento da Rua Arnildo Ehle.
1.2.4 - QUADRA “I-1”
Quadra “I-1”, de propriedade da Prefeitura de Agudo e parte de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 40,60 metros com a Rua “19”: ao Sul, na extensão de 40,60 metros com a Rua “12” hoje denominada Ipê Roxo; ao Leste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua das Acácias; e, ao Oeste, na extensão de 162,20 metros prolongamento da Rua “17”.
2.0 - RUAS
Com a criação das quadras acima descritas, ficam criados novos logradouros públicos e de prolongamentos dos descritos, conforme segue:
2.1- PROLONGAMENTO DA RUA ARNILDO EHLE
Mantendo as mesmas características, com 24,00 metros de largura e passeios laterais de 3,00 metros cada um e pista de 18,00 metros.
2.2 -PROLONGAMENTO DA RUA “17”
Mantendo as mesmas características, com largura de 7,00 m, passeios de 1,00 metros em cada lada e pista de 5,00 metros.
2.3 - PROLONGAMENTODARUA DAS ACÁCIAS
Com largura de 8,00 metros de pista de rolamento.
2.4 - RUA “18”
Com largura de 12,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de 8,00 metros.
2.5 - RUA “19”
Com largura de 24,00 metros, passeios de 3,00 metros em cada lado e pista de 18,00 metros.
3.0 - FINALIDADE
O objetivo do projeto é regularizar a situação já consolidada de loteamento irregular na área de abrangência onde o objeto está inserido.
ALDO ITO PAUL
ENG. CIVIL
CREA: 46752
O presente Memorial Descritivo, tem por finalidade descrever a criação de Quadras urbanas na cidade de Agudo com a abertura de novas ruas e prolongamento de outras, constantes do Plano Diretor, conforme segue:
1.1 - IDENTIFICAÇÃO:
Serão criadas as Quadras já consolidadas no Plano Diretor, “M-5”, “M-6”, L-1” e “I-1", em conformidade com a Planta de Situação e a Planta de Localização em anexo, com a abertura dos seguintes logradouros públicos: Rua “18”, Rua “19” e prolongamento da Rua “17” e da Rua das Acácias.
1.2 - DESCRIÇÃO DAS QUADRAS
1.2.1 - QUADRA “M-5”
Quadra “M-5”, de propriedade de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 76,80 metros com a Rua “18”; ao Sul, na extensão de 76,80 metros com a Rua “16”; ao Leste, na extensão de 60,00 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle; e, ao Oeste, na extensão de 60,00 metros com propriedade da sucessão de Jerônimo Carlos Hermes.
1.2.2 - QUADRA “M-6”
Quadra “M-6”, de propriedade de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 77,28 metros com a Rua “19”: ao Sul, na extensão de 77,28 metros com a Rua “18”; ao Leste, na extensão de 60,00 metros com o prolongamento da Rua Arnildo Ehle; e, ao Oeste, na extensão de 60,00 metros com propriedade da sucessão de Jerônimo Carlos Hermes.
1.2.3 - QUADRA “L-1”
Quadra “L-1”, de propriedade de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 30,50 metros com a Rua “19”; ao Sul, na extensão de 30,50 metros com a Rua “12” hoje denominada Ipê Roxo; ao Leste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua “17”; e, ao Oeste, na extensão de 162,20 metros prolongamento da Rua Arnildo Ehle.
1.2.4 - QUADRA “I-1”
Quadra “I-1”, de propriedade da Prefeitura de Agudo e parte de Guiomar Roepke, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 40,60 metros com a Rua “19”: ao Sul, na extensão de 40,60 metros com a Rua “12” hoje denominada Ipê Roxo; ao Leste, na extensão de 162,20 metros com o prolongamento da Rua das Acácias; e, ao Oeste, na extensão de 162,20 metros prolongamento da Rua “17”.
2.0 - RUAS
Com a criação das quadras acima descritas, ficam criados novos logradouros públicos e de prolongamentos dos descritos, conforme segue:
2.1- PROLONGAMENTO DA RUA ARNILDO EHLE
Mantendo as mesmas características, com 24,00 metros de largura e passeios laterais de 3,00 metros cada um e pista de 18,00 metros.
2.2 -PROLONGAMENTO DA RUA “17”
Mantendo as mesmas características, com largura de 7,00 m, passeios de 1,00 metros em cada lada e pista de 5,00 metros.
2.3 - PROLONGAMENTODARUA DAS ACÁCIAS
Com largura de 8,00 metros de pista de rolamento.
2.4 - RUA “18”
Com largura de 12,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de 8,00 metros.
2.5 - RUA “19”
Com largura de 24,00 metros, passeios de 3,00 metros em cada lado e pista de 18,00 metros.
3.0 - FINALIDADE
O objetivo do projeto é regularizar a situação já consolidada de loteamento irregular na área de abrangência onde o objeto está inserido.
Agudo, 22 de dezembro de 2011.
ALDO ITO PAUL
ENG. CIVIL
CREA: 46752

