Lei nº 1.850, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1850

2012

18 de Janeiro de 2012

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA FORMA DO ART. 40, §8º DA CF/88 E DO ART. 2º, §6º DA EC N.º 41/2003

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ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA FORMA DO ART. 40, §8º DA CF/88 E DO ART. 2º, §6º DA EC N.º 41/2003.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 1.º de janeiro de 2012, para o reajuste dos proventos de aposentadoria e pensão de que trata o art. 40, § 8º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, é estabelecido o índice de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), sendo 5,10% (cinco vírgula dez cento) referente à variação anual do IGP-M(FGV) e 1,40% (um vírgula quarenta por cento) de ganho real.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 18 de janeiro de 2012; 154º da Colonização e 52º da Emancipação.

          PAULO ROBERTO UNFER
          Prefeito em Exercício
          Registre-se e publique-se.

          ALICEU ODAIR KLEIN
          Dirigente da Sec. Mun. da Administração