Lei nº 1.845, de 20 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O Orçamento Fiscal do município de Agudo para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes da Lei.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| Reitas Correntes | R$ 36.488.100,00 |
| Receita Tributária | R$ 3.396.750,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 1.370.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 2.700.0,50,00 |
| Receita Agropecuária | R$ 17.500,00 |
| Receita de Serviços | R$ 1.370.800,00 |
| Transferências Correntes | R$ 27.097.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 536.000,00 |
| Receitas de Contribuições Intra-orçamentárias | R$ 3.300.000,00 |
| Receitas de Capital | R$ 3.664.400,00 |
| Operações de Crédito | R$ 1.000.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ 77.900,00 |
| Amortização de Empréstimos | R$ 14.500,00 |
| Transferências de Capital | R$ 2.566.100,00 |
| Outras Receitas de Capital | R$ 5.900,00 |
| Deduções Receitas Desconto | R$ 216.500,00 |
| Deduções Receitas FUNDEB | R$ 3.736.000,00 |
| TOTAL | R$ 39.500.000,00 |
Art. 3º.
A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e em seus orçamentos aprovados pelo Executivo:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
| 01 - Legislativa | R$ 1.030.000,00 |
| 04 - Administração | R$ 4.379.250,00 |
| 08 - Assistência Social | R$ 1.349.340,00 |
| 09 - Previdência Social | R$ 7.000.000,00 |
| 10 - Saúde | R$ 4.570.000,00 |
| 11 – Trabalho | R$ 3.100,00 |
| 12 - Educação | R$ 9.534.030,00 |
| 13 - Cultura | R$ 248.700,00 |
| 15 - Urbanismo | R$ 2.397.300,00 |
| 16 - Habitação | R$ 97.160,00 |
| 17 - Saneamento | R$ 251.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ 1.269.010,00 |
| 20 – Agricultura | R$ 2.064.000,00 |
| 22 – Industria | R$ 172.200,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | R$ 439.700,00 |
| 24 – Comunicações | R$ 305.800,00 |
| 25 – Energia | R$ 491.700,00 |
| 26 – Transporte | R$ 3.110.450,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | R$ 338.970.00 |
| 28 – Encargos Especiais | R$ 577.300,00 |
| Total | R$ 39.500.000,00 |
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.030.000,00
Poder Executivo
| 02 - Gabinete do Prefeito | RS 850.000,00 |
| 03 – Secretaria da Administração | R$ 500.000,00 |
| 04 – Secretaria da Fazenda | R$ 1.850.000,00 |
| 05 – Secretaria de Obras e de Trânsito | R$ 8.750.000,00 |
| 06 – Secretaria da Educação e Cultura | R$ 9.960.000,00 |
| 07 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente | R$ 2.265.000,00 |
| 08 – Secretaria da Saúde | R$ 4.570.000,00 |
| 09 – Secretaria da Ind. Com. e Turismo | R$ 935.000,00 |
| 12 – Secretaria da Assistência Social | R$ 1.465.000,00 |
| 15 – Reserva de Contingência | R$ 325.000,00 |
| 20 – Fundo de Previdência do Servidor | R$ 7.000.000,00 |
| Total | R$ 39.500.000,00 |
Art. 4º.
O Poder Executivo fica autorizado a:
I –
Abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
II –
Abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
III –
Abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
IV –
Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
V –
realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 5º.
O Poder Executivo repassará, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7,0% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2012.





































































