Lei nº 1.845, de 20 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1845

2011

20 de Dezembro de 2011

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do município de Agudo para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes da Lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com desdobramento:

        ADMINISTRAÇÃO DIRETA

        Reitas CorrentesR$ 36.488.100,00
        Receita TributáriaR$ 3.396.750,00
        Receita de ContribuiçõesR$ 1.370.000,00
        Receita PatrimonialR$ 2.700.0,50,00
        Receita AgropecuáriaR$ 17.500,00
        Receita de ServiçosR$ 1.370.800,00
        Transferências CorrentesR$ 27.097.000,00
        Outras Receitas CorrentesR$ 536.000,00
        Receitas de Contribuições Intra-orçamentáriasR$ 3.300.000,00
        Receitas de CapitalR$ 3.664.400,00
        Operações de CréditoR$ 1.000.000,00
        Alienação de BensR$ 77.900,00
        Amortização de EmpréstimosR$ 14.500,00
        Transferências de CapitalR$ 2.566.100,00
        Outras Receitas de CapitalR$ 5.900,00
        Deduções Receitas DescontoR$ 216.500,00
        Deduções Receitas FUNDEBR$ 3.736.000,00
        TOTALR$ 39.500.000,00
          Art. 3º. 
          A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e em seus orçamentos aprovados pelo Executivo:
          1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
          Administração Direta
          01 - LegislativaR$ 1.030.000,00
          04 - AdministraçãoR$ 4.379.250,00
          08 - Assistência SocialR$ 1.349.340,00
          09 - Previdência SocialR$ 7.000.000,00
          10 - SaúdeR$ 4.570.000,00
          11 – TrabalhoR$ 3.100,00
          12 - EducaçãoR$ 9.534.030,00
          13 - CulturaR$ 248.700,00
          15 - UrbanismoR$ 2.397.300,00
          16 - HabitaçãoR$ 97.160,00
          17 - SaneamentoR$ 251.000,00
          18 – Gestão AmbientalR$ 1.269.010,00
          20 – AgriculturaR$ 2.064.000,00
          22 – IndustriaR$ 172.200,00
          23 – Comércio e ServiçosR$ 439.700,00
          24 – ComunicaçõesR$ 305.800,00
          25 – EnergiaR$ 491.700,00
          26 – TransporteR$ 3.110.450,00
          27 – Desporto e LazerR$ 338.970.00
          28 – Encargos EspeciaisR$ 577.300,00
          TotalR$ 39.500.000,00


          2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
          Poder Legislativo
          01 - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.030.000,00
          Poder Executivo

          02 - Gabinete do PrefeitoRS 850.000,00
          03 – Secretaria da AdministraçãoR$ 500.000,00
          04 – Secretaria da FazendaR$ 1.850.000,00
          05 – Secretaria de Obras e de TrânsitoR$ 8.750.000,00
          06 – Secretaria da Educação e CulturaR$ 9.960.000,00
          07 – Secretaria da Agricultura e Meio AmbienteR$ 2.265.000,00
          08 – Secretaria da SaúdeR$ 4.570.000,00
          09 – Secretaria da Ind. Com. e TurismoR$ 935.000,00
          12 – Secretaria da Assistência SocialR$ 1.465.000,00
          15 – Reserva de ContingênciaR$ 325.000,00
          20 – Fundo de Previdência do ServidorR$ 7.000.000,00
          TotalR$ 39.500.000,00
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fica autorizado a:
              I – 
              Abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
                II – 
                Abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
                  III – 
                  Abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
                    IV – 
                    Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
                      V – 
                      realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo repassará, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7,0% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2012.

                            GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de dezembro de 2011; 154°da Colonização e 52°da Emancipação.

                            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                            Prefeito Municipal
                            ADEMIR KESSELER
                            Sec.Mun.da Fazenda

                            Registre-se e publique-se.

                            ALICEU ODAIR KLEIN
                            Secretário Mun. da Administração