Lei nº 1.814, de 19 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1814

2011

19 de Abril de 2011

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 4 (quatro) Médicos, sendo: 1(um) Ginecologista, 2 (dois) Clínico Geral e 01(um) Pediatra, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
      Art. 2º. 
      Os contratos autorizados pelo Art. 1º, serão de Natureza Administrativa, com salário básico mensal de R$ 3.601,89 (três mil, seiscentos e um reais e oitenta e nove centavos) para 20 (vinte) horas semanais.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
        08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
        2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
        3.1.90.04.99.0100 – Contratação Tempo Determinado de Profissionais da Saúde - 2440
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2483
        Recurso: ASPS (0040)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 19 de abril de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

            ITAMAR JOSÉ PUNTEL
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Secretário Mun. da Administração