Lei nº 1.811, de 17 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1811

2011

17 de Março de 2011

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público: um Professor de Língua Alemã, Área 2, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Santos Reis e 7 de Setembro e dois Professores Anos Iniciais, Área 1, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais, para atuarem na Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac.
      Art. 2º. 
      Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa e terão vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 1.100,58(hum mil, cem reais e cinquenta e oito centavos), vencimento básico do cargo de Professor, 20 horas semanais, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
        Art. 3º. 
        Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2011:
          2057 – Manutenção do Ensino Fundamental
          3.1.90.04.01.0100 – Contratação por Tempo Determinado de Professores Efetivos Exerc. do Magistério - 2436
          3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
          Recurso: FUNDEB (031)
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 17 de março de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Secretário. Mun. da Administração