Lei nº 1.810, de 17 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1810

2011

17 de Março de 2011

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público uma Nutricionista, Padrão 11, carga horária de 20 horas semanais.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de Natureza Administrativa e terá vigência de três meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 1.800,95 (hum mil, oitocentos reais e noventa e cinco centavos), valor proporcional ao vencimento básico do cargo de Nutricionista, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
        Art. 3º. 
        Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
          06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
          2046 – Manutenção do Ensino Fundamental e Construção de Quadras Poliesportivas
          3.1.90.16.32.0000 – Substituições – 3242
          3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
          Recurso: MDE (020)
            Art. 5º. 
            O servidor contratado com amparo nesta lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, aos 17 de março de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                ALICEU ODAIR KLEIN
                Secretário. Mun. da Administração