Ato da Mesa nº 29, de 23 de dezembro de 2010
Artigo único.
Considerar cumprido, por parte dos agentes políticos caracterizados pelo Ato da Mesa n.º 15/2010 que tenham entregue Declaração de Bens de acordo com esse mesmo Ato da Mesa, o art. 2.º da Resolução da Mesa n.º 26/2008 no que diz respeito à Declaração de Bens de final de exercício.
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- 27 Nov 2023
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