Lei nº 1.208, de 29 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1208

1998

29 de Dezembro de 1998

CONCEDE AUXÍLIO A ENTIDADES AGUDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CONCEDE AUXÍLIO A ENTIDADES AGUDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), as entidades abaixo listadas, com o respectivo valor:
        1. 
        CTG Sentinela do Jacuí R$ 5.000,00
          2. 
          Sociedade Cultural e Esportiva Centenário R$ 5.000,00
            3. 
            ASERMA R$ 2.500,00
              4. 
              Atlético Clube Avenida R$ 2.500,00
                5. 
                Grêmio Esportivo Elite R$ 2.500,00
                  6. 
                  Esporte Clube Porto Alves R$ 2.500,00
                    7. 
                    Sociedade Escolar Farroupilha R$ 1.000,00
                      8. 
                      CPM E. M. de 1° Grau Inc. Tiradentes R$ 1.000,00
                        9. 
                        Sociedade Esportiva Liberdade R$ 1.000,00
                          10. 
                          CPM E.M. de 1° Grau Inc. Benjamim Constant R$ 1.000,00
                            11. 
                            CPM E.M. de 1° Grau Inc. Antonio Soares R$ 1.000,00
                              Art. 2º. 
                              O recurso concedido é designado a custear despesas com reformas e ampliação de obras, e para a aquisição de materiais permanentes.
                                Art. 3º. 
                                As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
                                02 - GABINETE DO PREFEITO
                                2.008 - Concessão de Auxílio
                                4.3.3.1 - Auxilio para Despesas de Capital
                                  Art. 4º. 
                                  Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
                                    a) 
                                    convênio;
                                      b) 
                                      requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
                                        c) 
                                        plano de aplicação de verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 987/95;
                                        d) 
                                        cópia do Estatuto Social;
                                          e) 
                                          cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF
                                            f) 
                                            declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada;
                                              g) 
                                              cópia do registro na STJC.
                                                Art. 5º. 
                                                A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias após o recebimento da verba.
                                                  Art. 6º. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 de dezembro de 1998.

                                                    LAURO REINOLDO REETZ
                                                    Prefeito Municipal
                                                    Registre-se e publique-se.

                                                    HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                                    Sec. Mun. de Administração