Lei nº 1.208, de 29 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), as entidades abaixo listadas, com o respectivo valor:
1.
CTG Sentinela do Jacuí R$ 5.000,00
2.
Sociedade Cultural e Esportiva Centenário R$ 5.000,00
3.
ASERMA R$ 2.500,00
4.
Atlético Clube Avenida R$ 2.500,00
5.
Grêmio Esportivo Elite R$ 2.500,00
6.
Esporte Clube Porto Alves R$ 2.500,00
7.
Sociedade Escolar Farroupilha R$ 1.000,00
8.
CPM E. M. de 1° Grau Inc. Tiradentes R$ 1.000,00
9.
Sociedade Esportiva Liberdade R$ 1.000,00
10.
CPM E.M. de 1° Grau Inc. Benjamim Constant R$ 1.000,00
11.
CPM E.M. de 1° Grau Inc. Antonio Soares R$ 1.000,00
Art. 2º.
O recurso concedido é designado a custear despesas com reformas e ampliação de obras, e para a aquisição de materiais permanentes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.008 - Concessão de Auxílio
4.3.3.1 - Auxilio para Despesas de Capital
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
convênio;
b)
requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
c)
plano de aplicação de verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 987/95;
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
d)
cópia do Estatuto Social;
e)
cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF
f)
declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada;
g)
cópia do registro na STJC.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.