Lei nº 1.807, de 14 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1807

2011

14 de Janeiro de 2011

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA FORMA DO ART.40, § 8º DA CF/88 E DO ART.2º, § 6º DA EC N.º 41/2003

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ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA FORMA DO ART. 40, § 8º DA CF/88 E DO ART. 2º, § 6º DA EC Nº 41/2003.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 1º de janeiro de 2011, para o reajuste dos proventos de aposentadoria e pensão de que trata o art. 40, § 8º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, é estabelecido o índice de 6 % (seis por cento), sendo 5,9090%(cinco inteiros e nove mil e noventa milésimos de por cento) referente à variação anual do IPCA-IBGE e 0,091%(noventa e um centésimos de por cento) de ganho real.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento de 2011.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 14 de janeiro de 2011; 153º da Colonização e 51º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Secretário. Mun. da Administração