Lei nº 1.201, de 16 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1201

1998

16 de Novembro de 1998

INSTITUI A FEIRA DO LIVRO NO MUNICÍPIO DE AGUDO

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INSTITUI A FEIRA DO LIVRO NO MUNICÍPIO DE AGUDO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a FEIRA DO LIVRO no Município de Agudo.
        Art. 2º. 
        A FEIRA DO LIVRO será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, em sua realização observa-se-á:
          I – 
          periodicidade anual, preferencialmente atrelada às festividades alusivas ao dia 25 de julho;
            II – 
            não segregação de editora, distribuidora, autor, tema ou estilo de obras;
              III – 
              garantia de preço de venda das obras menor que o praticado no mercado livreiro.
                Art. 3º. 
                Cada edição da FEIRA DO LIVRO terá um patrono escolhido dentre as personalidades literárias do cenário nacional, estadual, regional ou local, por comissão designada especificamente para este fim, integrada, dentre outros, por representantes dos Conselhos Municipais de Educação e de Cultura.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 de novembro de 1998.

                    LAURO REINOLDO REETZ
                    Prefeito Municipal
                    Registre-se e publique-se.

                    HASSO HARRAS BRÄUNIG
                    Sec. Mun. de Administração