Lei nº 1.205, de 23 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 06 (seis) Servidores, sendo 02 (dois) Pedreiros e 04 (quatro) Operários, pelo regime CLT, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para trabalhar na construção da Ponte sobre a Sanga Funda, localizada a Rua Muniz Ferraz entre a Rua Marechal Deodoro e Rua Marechal Floriano.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 90 (noventa) dias.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.019 - Construção de Obras de Artes.
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.