Lei nº 1.795, de 19 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1795

2010

19 de Outubro de 2010

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ESTADUAL S/A-AGÊNCIA DE FOMENTO-RS PARA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ESTADUAL S/A-AGÊNCIA DE FOMENTO-RS PARA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento – RS, operação de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
        Art. 2º. 
        Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e, notadamente, o que dispõe a Resolução n.º 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento – RS.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de participação dos Municípios.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 (trinta) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
                Art. 6º. 
                Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
                  Art. 7º. 
                  Dos orçamentos anuais do Município constarão a dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO, aos 19 de outubro de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

                      ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                      Prefeito Municipal
                      Registre-se e publique-se.

                      ALICEU ODAIR KLEIN
                      Dirigente da Sec. Mun. da Administração