Lei nº 1.789, de 12 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1789

2010

12 de Setembro de 2010

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

a A
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, sem ressalvas, o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Agudo com outros entes federativos, em 19 de julho de 2010, que integra a presente Lei como Anexo Único, visando à celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais de Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Ivorá, Nova Palma, Pinhal Grande, Restinga Sêca, São João do Polêsine e Silveira Martins, cujas disposições serão implementadas através da Associação Pública denominada Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia (CONDESUS QUARTA COLÔNIA), autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de São João do Polêsine-RS, prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
        Art. 2º. 
        O CONDESUS QUARTA COLÔNIA será futuramente criado por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a celebração do contrato de consórcio público e integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Agudo e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas.
          Art. 3º. 
          O Estatuto do CONDESUS QUARTA COLÔNIA, a ser aprovado por sua Assembléia Geral, disporá sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 02 de setembro de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Dirigente da Sec. Mun. da Administração
                 
                   
                     
                       
                         
                           
                             
                               
                                 
                                   
                                     
                                       
                                         
                                           
                                             
                                               
                                                 
                                                   
                                                     
                                                       
                                                         
                                                           
                                                             
                                                               
                                                                 
                                                                   
                                                                     
                                                                       
                                                                         
                                                                           
                                                                             
                                                                              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                                                              Prefeito Municipal