Lei nº 1.789, de 12 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica ratificado, sem ressalvas, o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Agudo com outros entes federativos, em 19 de julho de 2010, que integra a presente Lei como Anexo Único, visando à celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais de Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Ivorá, Nova Palma, Pinhal Grande, Restinga Sêca, São João do Polêsine e Silveira Martins, cujas disposições serão implementadas através da Associação Pública denominada Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia (CONDESUS QUARTA COLÔNIA), autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de São João do Polêsine-RS, prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Art. 2º.
O CONDESUS QUARTA COLÔNIA será futuramente criado por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a celebração do contrato de consórcio público e integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Agudo e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas.
Art. 3º.
O Estatuto do CONDESUS QUARTA COLÔNIA, a ser aprovado por sua Assembléia Geral, disporá sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.






























