Lei nº 1.202, de 24 de novembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Enfermeiro, com vencimento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Padrão 11 do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Agudo, regido pela CLT, com carga horária de 20 horas semanais, para atendimento junto à Unidade Sanitária da Sede.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contar de 16 de novembro de 1998.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1998:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
1.035 - Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 - PessoalCivil.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
1.035 - Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 - PessoalCivil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.