Lei nº 1.200, de 12 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1200

1998

12 de Novembro de 1998

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Engenheiro Agrônomo - Padrão 10, pelo regime CLT, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para trabalhar na Casa Familiar Rural.
      Art. 2º. 
      A contratação autorizada pelo artigo anterior será por período de até 180 (cento e oitenta) dias.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento:
      07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
      1.032 - Casa Familiar Rural
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de novembro de 1998.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração