Lei nº 1.195, de 30 de setembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder locação de prédio não residencial, de propriedade de Adolfo Kilian, localizado em Rincão Despraiado, neste Município.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o prédio a que se refere o artigo anterior, gratuitamente e pelo período de 12 (doze) meses, para a Cooperativa de Laticínios Agudense Ltda, fim de fazer operar sua usina de pasteurização de leite.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor mensal, a título de ALUGUEL, é de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1998.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.