Lei nº 1.784, de 29 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Engenheiro Civil, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para atuação na Secretaria de Obras e de Trânsito.
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo Art. 1.º, será de Natureza Administrativa, com salário básico mensal de R$ 1.699,02 (hum mil, seiscentos e noventa e nove reais e dois centavos) para 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
Art. 4º.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
05.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E DE TRÂNSITO
2039 – Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo de Serviço
3.1.90.04.99.0300 – Demais Contratações - 2437
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais
3.1.90.13.02.0100 – INSS Servidores – 2467
RECURSOS 0001 - LIVRE
05 - SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
05.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E DE TRÂNSITO
2039 – Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo de Serviço
3.1.90.04.99.0300 – Demais Contratações - 2437
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais
3.1.90.13.02.0100 – INSS Servidores – 2467
RECURSOS 0001 - LIVRE
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.