Lei nº 1.784, de 29 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1784

2010

29 de Junho de 2010

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Engenheiro Civil, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para atuação na Secretaria de Obras e de Trânsito.
        Art. 2º. 
        O contrato autorizado pelo Art. 1.º, será de Natureza Administrativa, com salário básico mensal de R$ 1.699,02 (hum mil, seiscentos e noventa e nove reais e dois centavos) para 20 (vinte) horas semanais.
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
            05 - SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
            05.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E DE TRÂNSITO
            2039 – Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes
            3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo de Serviço
            3.1.90.04.99.0300 – Demais Contratações - 2437
            3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais
            3.1.90.13.02.0100 – INSS Servidores – 2467
            RECURSOS 0001 - LIVRE
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, aos 29 de junho de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                ALICEU ODAIR KLEIN
                Dirigente da Sec. Mun. da Administração