Resolução nº 5, de 01 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar despesas de até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com a Semana Legislativa/2010.
Parágrafo único.
As despesas a que se refere esta Resolução constam de custeio de divulgação institucional em rádio e jornal, transmissão dos eventos, cobertura de foto/vídeo, decoração, locação de espaço, confecção de Diplomas para a outorga do título de Mérito Comunitário e outras que se fizerem necessárias em decorrência dos eventos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas pelos elementos das dotações orçamentárias: 01 - 2001 - Manutenção da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.