Lei nº 1.779, de 20 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público um Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac.
- Referência Simples
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- 09 Abr 2019
Vide:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 1.038,29, vencimento básico do cargo de Professor Nível 3, 20 horas semanais, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado - 2436
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
Recurso: FUNDEB (031)
2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado - 2436
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
Recurso: FUNDEB (031)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.