Lei nº 1.779, de 20 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1779

2010

20 de Abril de 2010

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público um Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 1.038,29, vencimento básico do cargo de Professor Nível 3, 20 horas semanais, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
        Art. 3º. 
        Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
          2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
          3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado - 2436
          3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
          Recurso: FUNDEB (031)
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de abril de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Dirigente da Sec. Mun. da Administração